RESUMO A consolidação da sociedade algorítmica, estruturada pela dataficação e pela centralidade das plataformas digitais, recoloca a soberania digital como requisito para a integridade da informação nas democracias do Sul Global, em especial no Brasil (ARRUDA DALVA, 2024; MARQUES; OLIVEIRA, 2025). A agenda internacional de information integrity, liderada por ONU e UNESCO, responde à desordem informacional e ao capitalismo de plataforma, mas opera em cenário marcado pelo poder econômico e infraestrutural das big techs, o que acentua assimetrias entre centro e periferia (UNITED NATIONS, 2023; UNESCO, 2023; SANTOS, 2024).
O trabalho analisa criticamente os limites e as possibilidades da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dos debates sobre regulação de plataformas e das iniciativas de soberania digital no Brasil diante dessa agenda global, evidenciando tensões entre proteção de direitos, dependência tecnológica e colonialismo de dados (ARAÚJO, 2024a; ARAÚJO, 2024b; SANTOS, 2024; MARQUES; OLIVEIRA, 2025). Adota-se abordagem qualitativa, exploratória e analítico?interpretativa, com pesquisa bibliográfica e documental baseada em Policy Briefs da ONU, diretrizes da UNESCO, marcos normativos nacionais e literatura crítica em Ciência da Informação e Economia Política das Plataformas (BARDIN, 2011; MINAYO, 2015; ARRUDA DALVA, 2024; UNITED NATIONS, 2023; UNESCO, 2023).
Conceitualmente, parte-se da ideia de que a integridade da informação se afirma como resposta à degradação sistêmica do ecossistema comunicacional, buscando “restaurar a saúde do ecossistema de dados” e garantir condições mínimas de deliberação democrática (SANTOS, 2024, p. X). Mais do que combater pontualmente fake news, o conceito desloca o foco para a precisão, consistência e confiabilidade dos fluxos informacionais ao longo de seu ciclo de vida (UNITED NATIONS, 2023; ARAÚJO, 2024a). Entretanto, a integridade configura uma “agenda em disputa” frente a corporações que monetizam a poluição informacional e operam sobre infraestruturas opacas (ARAÚJO, 2024b; SCHNEIDER; GIRALDES; LOPES, 2024).
No contexto brasileiro, marcos como LGPD e LAI introduzem princípios de qualidade, transparência e responsabilidade no tratamento de dados, mas convivem com externalização de informações estratégicas e presença dominante de plataformas globais em serviços públicos e estatísticos, o que fragiliza a coordenação soberana da informação nacional (SCHNEIDER; GIRALDES; LOPES, 2024; ARRUDA DALVA, 2024; MARQUES; OLIVEIRA, 2025). Estudos sobre capitalismo de plataforma e dataficação mostram que o país se insere em regime de acumulação baseado na extração e financeirização de dados, em que “a ausência de uma infraestrutura digital pública robusta favorece a inserção subordinada do Brasil nas cadeias globais de valor” (MARQUES; OLIVEIRA, 2025).
Considera-se, por fim, que LGPD, regulação de plataformas e agenda de integridade da informação só podem produzir soberania digital substantiva se articuladas a políticas de autonomia tecnológica, fortalecimento de infraestruturas públicas e cooperação Sul–Sul, capazes de reequilibrar o poder informacional no Sul Global
Comissão Organizadora
Sociedade EPTICC
Comissão Científica
Ana Beatriz Lemos da Costa (TCU/UnB)
Anderson David Gomes dos Santos (UFAL)
Antônio José Lopes Alves (UFMG)
Carlos Alberto Ávila Araújo (UFMG)
Carlos Peres de Figueiredo Sobrinho (UFS)
César Ricardo Siqueira Bolaño (UFS)
Débora Ferreira de Oliveira (UFMG)
Edvaldo Carvalho Alves (UFPB)
Fernando José Reis de Oliveira (UESC)
Helena Martins do Rêgo Barreto (UFC)
Janaina do Rozário Diniz (UEMG/UFMG)
Janaíne Sibelle Freires Aires (UFRJ)
Kaio Lucas da Silva Rosa (UFMG)
Lorena Tavares de Paula (UFMG)
Manoel Dourado Bastos (UEL)
Mardochée Ogecime (UFOP/UFMG)
Marília de Abreu Martins de Paiva (UFMG)
Rafaela Martins de Souza (Universidade de Coimbra)
Rozinaldo Antonio Miani (UEL)
Rodrigo Moreno Marques (UFMG)
Ruy Sardinha Lopes (USP)
Sophia de Aguiar Vieira (UFMG)
Verlane Aragão Santos (UFS)